Você, médico residente, pode ter direito ao Auxílio-Moradia

Muitos hospitais não pagam esse benefício — mas você pode reivindicar o seu direito na Justiça.

Entenda o seu direito

A lei que regula a residência médica (Lei nº 6.932/81, art. 4º) garante que, se o hospital não oferece moradia, ele deve pagar um valor em dinheiro para o médico residente.

Na prática: se você não recebeu alojamento nem auxílio financeiro, pode cobrar esses valores na Justiça — inclusive de forma retroativa. E não é só teoria: o STJ já reconheceu que esse direito existe e precisa ser respeitado.

Ou seja: se durante a residência você não recebeu nada, pode estar deixando milhares de reais na mesa.

Nosso papel é justamente fazer valer esse direito e garantir que você receba o que lhe é devido.

Nós ajudamos você a garantir que esse benefício seja pago corretamente.
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Como podemos te ajudar?

Analisamos seu contrato de residência médica;

Conferimos se há direito ao auxílio-moradia;

Ingressamos com a ação judicial;

Acompanhamos o processo até o recebimento dos valores.

Por que confiar em nosso escritório?

Sobre Nós

Advogadas com experiência em direito médico atuando na defesa dos direitos de residentes médicos em todo o Brasil.

Juliana Lamar

OAB/MA 13.995

Amanda Castro

OAB/MA 14.709

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Advogadas com experiência em direito médico atuando na defesa dos direitos de residentes médicos em todo o Brasil.

Juliana Nunes lamar costa

OAB/MA 13.995

Amanda castro da silva

OAB/MA 14.709

Descubra agora se você tem
direito ao Auxílio-Moradia!

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