A lei que regula a residência médica (Lei nº 6.932/81, art. 4º) garante que, se o hospital não oferece moradia, ele deve pagar um valor em dinheiro para o médico residente.
Na prática: se você não recebeu alojamento nem auxílio financeiro, pode cobrar esses valores na Justiça — inclusive de forma retroativa. E não é só teoria: o STJ já reconheceu que esse direito existe e precisa ser respeitado.
Ou seja: se durante a residência você não recebeu nada, pode estar deixando milhares de reais na mesa.
Nosso papel é justamente fazer valer esse direito e garantir que você receba o que lhe é devido.
Advogadas com experiência em direito médico atuando na defesa dos direitos de residentes médicos em todo o Brasil.
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Juliana Lamar © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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